‘Calote’ do Huck: Globo terá que pagar R$ 877 mil a jovem que participou de programa

A justiça prevalece: Rede Globo é condenada a pagar R$ 877 mil a jovem enganado por participar de programa do Caldeirão do Huck. Confira.

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Em uma reviravolta chocante, o extinto e popular programa de televisão brasileiro Caldeirão do Huck se viu em apuros. Afinal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Rede Globo deve pagar uma quantia impressionante de R$ 877 mil em indenizações a um jovem que participou do programa.


Wilson Cardoso de Melo foi o vencedor de um concurso para se juntar aos Harlem Globetrotters por um ano, mas não foi o que ocorreu. No entanto, finalmente obteve justiça após mais de uma década de batalhas judiciais.


Inicialmente, a vitória de Wilson no programa parecia um sonho realizado. Ele havia conquistado a oportunidade de se tornar membro do renomado time de basquete, com todas as despesas pagas.


Promessa não cumprida pela Globo

No entanto, suas esperanças acabaram quando seu pedido de visto indeferido para os Estados Unidos, impedindo-o efetivamente de fazer parte da equipe. Em vez de compensar adequadamente Wilson por essa decepção, a Rede Globo ofereceu a ele a quantia de R$ 1.000 por mês durante doze meses como forma de compensação.


Insatisfeito com o gesto insuficiente, Wilson decidiu entrar com uma ação judicial contra a emissora. Após anos de litígio, o STJ decidiu a seu favor, ordenando que a Globo pagasse uma quantia substancial de R$ 877 mil. Deste montante, R$ 681 mil devido aos materiais sofridos por Wilson.


A defesa da Rede Globo argumenta que o valor da indenização era desproporcional ao dano real sobre Wilson. Eles também tentaram transferir a responsabilidade para a W7 Empreendimentos Artísticos, empresa que representa os Harlem Globetrotters no Brasil, alegando que eles eram os responsáveis pelos termos e condições do concurso.


Globo condenada a pagar indenização

No entanto, o STJ concluiu pela orientação de que a Globo tinha a obrigação de formalizar o relacionamento contratual entre Wilson e a equipe de basquete. A falta de um contrato de trabalho prejudicou a autorização de viagem de Wilson.


Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ então rejeitou o recurso da Globo, consolidando a responsabilidade da emissora no caso. Apesar da decisão significativa, o Grupo Globo optou por se manter em silêncio sobre o assunto, não fazendo declarações públicas ou pedidos de desculpas. Além disso, a defesa da W7 Empreendimentos Artísticos não foi localizada para comentar o caso.


Essa disputa na Justiça serve, portanto, como um alerta para as emissoras de televisão e empresas de produção quanto às suas responsabilidades com os participantes de seus programas.


Imagem: Evgeny Hmur / shutterstock.com